segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Confusões jurídicas



Com a popularização da informação, é comum encontrarmos jornalistas ou outras pessoas leigas no mundo jurídico usando jargões do meio de forma errôneas, e isso acaba por passar para os cidadãos comuns informações inverídicas. Este texto trará dez erros comuns, para acabar de uma vez com os frequentes erros na hora de aplicar as expressões jurídicas.

- ESTOU FALIDO!

Pessoas físicas não falem, entram em Estado de Insolvência. Somente pessoas jurídicas - como as empresas - podem falir.

- ISSO É UMA CALÚNIA!

A menos que lhe imputaram um fato falso criminoso, o termo certo é Difamação.

- FUI MULTADO POR UM GUARDA DE TRÂNSITO.

Apenas juízes podem multar - por ser considerada uma pena, assim como a privativa de liberdade. Os guardas de trânsito podem apenas autuar.

- ABRI UMA FIRMA.

A empresa abrirá, no máximo, uma empresa. Firma é a assinatura de uma pessoa, muito utilizado seu termo tão somente quando se reconhece firma.

- VOU À DELEGACIA FAZER UMA QUEIXA/DENÚNCIA.

Tanto queixa como denúncia são utilizadas erroneamente no nosso cotidiano. Queixa é a peça inicial para se abrir um processo penal de ação privada, como nos crimes contra a honra (Calúnia, Difamação ou Injúria), enquanto Denúncia é a peça inicial para se abrir um processo penal de ação pública, condicionada ou não, feita pelo Ministério Público (crimes de modo geral, como homicídio ou estupro). O termo certo a se usar quando se vai à delegacia noticiar a ocorrência de um crime é dizer que fará uma noticia criminis.

- CUIDADO, QUE ISSO É CRIME!

É muito comum dizer que qualquer ato que seja contrário a uma lei é um crime. Crimes são tão somente os atos, contrários às leis, que precisam da punição do Estado, ao invés daquele que teve, pelo fato, o direito violado. Existem situações de desvio de conduta, violando à lei, que a pessoa não vá presa. Um exemplo são os danos morais ou dano causado ao patrimônio de outrem causados por negligência, imprudência ou imperícia, são contrários às leis, mas os transgressores não vão presos por seus atos.

- OS POLÍTICOS SÃO CORRUPTOS!

No âmbito jurídico, o crime de corrupção é utilizado para definir o que popularmente conhecemos como suborno ou propina (aquele que oferece o dinheiro comete CORRUPÇÃO ATIVA, ART 333, CP; aquele que recebe o dinheiro comete CORRUPÇÃO PASSIVA, ART 317, CP). Um dos crimes mais cometidos pelos políticos que chamamos de corrupto é o crime de PECULATO (desviar da Administração Pública bens ou valores se valendo de sua profissão, cargo ou ofício, ART 312, CP)

- O FULANO COMETEU O CRIME DE PEDOFILIA

É muito comum escutarmos que o fulano ou o ciclano cometeu crime de pedofilia. Pedofilia não é crime, é uma doença mental em que a pessoa sente prazer por sexo com crianças e adolescentes impúberes. O crime, que chamamos popularmente de pedofilia, é a realização de atos libidinosos com crianças e adolescentes impúberes, conhecido no Direito brasileiro como ESTUPRO DE VULNERÁVEL (Art 217 A, CP)

- SEXO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME

O crime citado acima, no Art 217 A do CP, conhecido como ESTUPRO DE VULNERÁVEL diz apenas que é crime ter relações sexuais ou qualquer outro ato de libidinagem com menores de 14 anos, consentido ou não. A adolescência, no Brasil, acontece entre os 12 e 17 anos, portanto, ter relações sexuais com maiores de 14 anos - desde que seja consentido - não é crime. Entretanto, há outros crimes, tipificados no ECA, que englobam menores de 18 anos (como a realização de vídeos que contenham material pornográfico)

- O FULANO VAI CUMPRIR 1/6 DA PENA E SAIRÁ DA CADEIA!

É muito comum ouvirmos pela mídia que alguém que foi preso, depois de cumprir 1/6 da pena e, se tiver bom comportamento, estará livre. O que acontece é a mudança de regime, do fechado ao semiaberto - ou seja, a pessoa poderá sair da cadeia para trabalhar durante o dia. Deve-se também ressaltar que, crimes hediondos (rol no Art 1º da Lei 8072/90 - entre eles homicídio qualificado, estupro e latrocínio) só há a transgressão de regime depois de cumpridos 2/5 da pena (se for reincidente, apenas depois de 3/5)

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